Reajuste salarial não concedido e comissões não pagas

userPremium Ricardo F. Baptista ★
Gostaria de saber se o fato da empresa, onde trabalhei vários anos, não ter me concedido o reajuste de lei na parte fixa do meu salário por um período de 3 anos (2008 a 2010) é motivo para eu pleitear a rescisão por não cumprimento de cláusula do contrato de modo a exigir a liberação do fundo de garantia e o pagamento da multa de 40%. Em tempo, já saí da empresa há 3 meses, e ainda não foi feita a homologação no sindicato por desencontro de informações e de ter sido agendada num dia em que eu estava viajando. Estou em conversações com a empresa objetivando um acordo extra-judicial. Outro motivo de descumprimento se refere a comissões de uma obra, cujo cliente foi passado para a lista de outro vendedor, com o acordo de que a comissão desta obra seria dividida meio a meio entre este vendedor e eu, o que foi cumprido pela empresa por cerca de 2 anos. No entanto, quando a comissão atingiu um vulto maior, a direção achou por bem passar toda a comissão desta obra para a outra pessoa de modo gradual, de forma que em 4 meses a minha parcela de comissão foi zerada, representando esta perda cerca de 1/3 do valor do meu salário fixo. Uma consequência desta decisão da direção foi que a perda do faturamento deste cliente causou dificuldades para o atingimento da minha meta de faturamento, de modo que o percentual de comissão foi dimunuído por conta da regra de comissões existente, que penaliza quem não cumpre as metas mensais com a redução de comissões de tal forma que poderia chegar a ZERO nos próximos meses, apesar do paradoxo desta fórmula, que me indicou como o melhor vendedor nos primeiros 4 meses do ano através de um índice que mede melhores preços médios, melhor resultado em cobranças e outros desempenhos. Tive reduções de cerca de 1/3 do meu ganho variável pela redução do percentual de comissões, além da perda propriamente dita da comissão gerada pela obra que foi transferida integralmente para o outro vendedor. Enfim a minha pergunta se resume assim: é meu direito líquido e certo, até por alguma jurisprudência, exigir da empresa judicialmente ou extra judicialmente o reconhecimento de descumprimento de cláusula contratual e consequentemente considerar rescindido o contrato por "culpa" da empresa, e assim exigir a alteração da forma do meu desligamento da empresa que ocorreu através de meu pedido de desligamento, para a forma de demissão sem justa causa, com a consequente liberação do FGTS e do pagamento da multa de 40%? Estou para dar uma posição sobre o acordo até na próxima 2ª feira e agradeceria muito se alguém pudesse me dar uma orientação a tempo?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Infelizmente Vso. direito não é líquido e certo. Deve-se seguir o devido processo legal, permitindo que a empresa venha contestar Vsas. alegações em Vsa. demanda de conhecimento. Logicamente o Sr. protege-se por vários benefícios dos princípios do Direito Trabalhista, como eventual inversão do ônus da prova e hermenêutica jurídica voltada ao trabalhador. Caso não haja acordo extrajudicial, no qual poderá solicitar que haja a demissão sem justa causa para o Sr. ter direito ao saque de FGTS etc, então deverá contratar advogado para arguir Vsas argumentações em juízo. Eventualmente, a contratação de um bom advogado trabalhista na fase consensual, poderá ser de grande benefício para o Sr. Esse patrono poderá demonstrar para a empresa o tamanho do pedido que será realizado em juízo com a soma das comissões e salários vencidos, proporcionalmente a todos outros encargos, devido e não pagos. Quando o empregado é vendedor e seu salário varia mensalmente em função de suas comissões, então pega-se a média anual dos pagamentos para efeito de cálculo de décimo terceiro, aviso prévio, etc. A maioria das empresas não fazem dessa forma, informando, erroneamente, ao empregado que somente o salário "fixo" entrará na base de cálculo.