Bom dia!
Possuo círculo trabalhista em uma empresa cujo a atividade principal é de armazenamento, atualmente o mesmo dono abriu outra empresa com cnpj diferente cujo atividade principal é de operação. Fui designado pelo dono realizar atividades burocráticas nas duas empresas sem receber nada a mais por isso. Diante destas informações, eu teria direito a receber o salário por prestação de serviço na segunda empresa?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, quando firmamos um contrato de trabalho, este deve corresponder ao que foi contratado inicialmente bem como o que registrou-se em nossa carteira de trabalho. Se você está designado para fazer uma atividade além daquela que corresponde ao contrato inicial, você está diante de um desvio de função ou acúmulo de função. O contrato de trabalho jamais poderá ser alterado (ainda que o empregado concorde com a alteração), se esta alteração for prejudicial ao empregado. A jornada de trabalho máxima permitida é de 44 horas semanais conforme dispõe Art. 7º, inc. XIII da C.F e CLT, Art. 58, podendo o empregado realizar apenas 02 horas extras por dia, que devem ser pagas como horas extras ou compensadas em banco de horas. Se você está acumulando as funções deverá receber essa diferença salarial correspondente a atividade extra que está exercendo, caso não consiga um acordo com o RH da empresa, busque auxílio junto ao sindicato da categoria ou um advogado.