recebi isto e nao sei oque significa
Determino o processamento do Agravo de Petição de
fls. 119/132 em autos apartados.
Autuado, nos termos do art. 11-A da Consolidação das
Normas da Corregedoria do E. TRT/SP, intime-se o agravante para que
junte as peças necessárias para sua formação no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte contrária para
contraminuta.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos do
Agravo de Petição ao E. TRT/SP, com as nossas homenagens.
Fls. 133/135:Renove-se no endereço constante à fl. 76.
Oficie-se ao Juízo Deprecado (fl. 136) que a diligência
deverá ser cumprida no endereço do sócio executado, Sr. João Paulo
dos Santos Bastos, constante à fl. 70.
São Paulo, data supra.
SUELI TOMÉ DA PONTE
Juiz do Trabalho