Recebi uma ameaça de processo de uma decoradora

userPremium Lumanery ★
Vou descrever o caso para que vocês possam me ajudar, como estudante de direito minha pergunta é justamente para angariar mais conhecimentos de uma dúvida que desde do primeiro período me aflinge que é sobre a liberdade de expressão e como passei por essa situação e achei que tinha muito haver... É o seguinte, a decoradora do casamento de meu primo falou para a mulher dele que iria me processar por eu ter comentado com uma cliente dela, que me perguntou o que eu tinha achado do trabalho da tal já que presenciei toda a arrumação (foi na minha casa de praia ), e eu comentei que ela demorou, na minha opinião se atrasou na decoração do casamento e que ela tivesse cuidado pois será a mesma decoradora! Bom, a pessoa que eu falei isso comentou com ela "a decoradora" e a mesma veio me ameaçar não diretamente já que falou com a mulher do meu primo dizendo que ela era uma pessoa séria e que tinha feito o contrato com a mulher do meu primo e não comigo e que eu não poderia sair maculando a imagem da empresa dela que isso poderia gerar um processo. Iai, ela está certa,qquando achar ruim alguma coisa mesmo que eu não pague eu tenho que me abster de comentar com outras pessoas e se eu pagar posso sair divulgando que eu não gostei? Enfim, posso exercer minha liberdade de expressão se tratando de pessoa jurídica? Desculpa os arrodeios, e espero que tenham entendido a minha dúvida.... Obrigada!

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Na minha humilde opinião jurídica, essa "profissional" apenas procura lhe amedrontar com tal idéia de oferecimento de demanda à jurisdição. Creio ser muito difícil algum advogado a patrocinar, bem como algum Magistrado a atender e deferir qualquer pedido indenizatório. Essa manobra dessa "profissional" foi feita apenas para que não divulgue o trabalho que a mesma pratica no mercado. Ademais, é livre Vso. direito de expressão sob pena de "censura", salvo se estivesse imputando ato tipificado como crime e/ou contravenção, ex: Comprou, pagou e empresa não entregou, praticando golpe. Nesse caso, teria que agir de pura boa-fé com verossimilhança das alegações em fase criminal, com fontes probatórias etc, o que não foi o caso. Uma vez que apenas qualifica o serviço de uma empresa, agindo como orientadora da família para aquisição de um produto ou serviço, nada justifica que seja demandada, judicialmente, muito menos que tal demanda seja deferida, judicialmente.