Recebi uma cobrança pelo chat do Facebook

GioEvolution ★
Olá! Moro na cidade de Nova Prata-RS e Recebi uma cobrança de uma certa empresa pelo chat do facebook e ainda tiveram a audácia de julgar a minha seriedade. Minha dúvida é: Pode isso? Uma empresa munida de todos os recursos cobrar um cliente pelo facebook? Gostaria de uma posição de vocês pois isto me deixou meio irritado, pois sou empresário também e sempre cobrei clientes por telefone ou no cartório. Grato.

1 Resposta

Caio_Correa ★
Olá, GioEvolution, tudo bem? É realmente um desagrado muito grande ser cobrado pelas redes sociais. E tal fato está se tornando cada dia mais comum! Se observa tramitando na justiça muitos pedidos de indenização por conta de uma cobrança caracterizar um ato vexatório. Realmente, a lei é bastante clara ao tratar do assunto. Vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. É enfático, portanto, o CDC, ao afirmar que utilizar de constrangimento moral (o que pode ter ocorrido com o senhor, já que o senhor afirmou que questionaram a sua seriedade), ou ainda utilizar de procedimento que o exponha injustificadamente a ridículo, a empresa está cometendo ato ilícito caracterizando a prática de um crime, cuja pena, no caso, varia de três meses a um ano e multa. O que vem acontecendo, contudo, nos últimos julgados dos tribunais, é que a cobrança via chat – e somente via chat – ainda que consista de uma violação à recreação do utilizador da rede social, não constitui de um ato que expõe o consumidor ao ridículo, justamente pelo chat se equiparar ao e-mail ou mesmo à carta. O chat é de caráter pessoal, somente o dono da conta irá ler seu conteúdo e, entendem-se assim os juízes, a empresa que cobra via Facebook por chat não está expondo o consumidor ao ridículo, pelo simples caráter pessoal. Cabe perfeitamente, porém, ao senhor, em uma possível futura ação de danos morais contra a empresa, mostrar que a empresa constrangeu o senhor moralmente, questionando sua seriedade e interferindo em seu descanso e lazer. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!