RECEBIMENTO DE PENSÃO APÓS DIVÓRCIO

userPremium Sonia Palacim ★
Minha tia fez o divórcio como é permitido agora, somente no cartório. Só um advogado foi envolvido (no caso, amigo do meu tio). Isto foi em novembro/11. Meu tio é aposentado e, é desta aposentadoria que deveria sair o valor para conta da minha tia, aberta na CEF conforme orientação do advogado. Eles eram casados há quase 40 anos. Ela sempre foi dona-de-casa e tem 66 anos. Como é uma pessoa muito simples e está bem abalada com o divórcio, ela não sabe qual o valor que irá receber, nem a partir de quando. Ou seja, ela não teve nenhuma orientação legal. Podem nos ajudar, por favor? Obrigada

3 Respostas

userPremium Sonia Palacim ★
EU JÁ SOU PREMIUM. PAGUEI O VALOR DE R$ 5,00 ATRAVÉS DO PAGSEGURO. ELES JÁ DERAM OK E AGORA, QUEM VAI RESPONDER MINHAS PERGUNTAS?????
Dr. Braga ⚖️ Advogado
Deve esperar 5 dias úteis para que o site lhe promova premium, assim advogados lhe atenderão na ordem correta - vide: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/escritorio-advocacia/
Dr. Torres ⚖️ Advogado
O convívio por tanto tempo, somado ao acordo entre as partes do objetivo de cada um na relação, ainda que o trabalho do lar não seja, diretamente, remunerado, gera obrigatoriedade do ex-marido em suprir as necessidades da mulher. Vale ressaltar que essas necessidades não são as básicas, como no direito penal, e sim, tais como: (alimentação, evstuário, dentista, convênio médico, etc). O entendimento jurisprudencial é amplo, sendo que a mulher deve ter condições de fazer e ter a mesma qualidade de vida que tinha quando o ex-companheiro ainda era presente. Porém existe uma ressalva, sendo que no momento do julgamento, o magistrado deverá arbitrar um valor se as partes não chegarem em um acordo, esse número condiz com um binômio: (necessidade Vs. possibilidade). Portanto se a mulher solicitar pensão, mas no fundo já receber de outras fontes lícitas e legítimas, condições de permanecer no mesmo estado do casamento, então o juiz julga improcedente, o pedido de ação de alimentos. Mesmo ocorre, se o ex-marido, não tiver condições econômicas de pagar tal valor para ex-mulher. No fim, uma vez arbitrado o valor, caso haja inadimplência em seu pagamento, os efeitos são conhecidos como restrição da liberdade para o réu. (prisão civil).