recisao de contrato de experiencia

talitam ★
entrei na empresa dia 10/06/2014 e no dia 03/07/2014 pedi o desligamento por problemas pessoais,mas o meu mes fechou dia 30/06/2014,eles podem descontar o aviso previo desse mes que ja fechou?pois nao vou cumprir aviso,e tambem gostaria de saber oq eles podem descontar na recisão? desde ja agradeço.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, em contrato de experiência não existe aviso prévio. Mas a parte que reincidir o contrato antes do prazo acordado, deverá indenizar a outra parte com metade dos dias que faltarem para fechar o período, ou seja, se falta 20 dias para termina o contrato, quem desligar deverá pagar 10 dias a outra parte. Na rescisão virá o desconto dos impostos, os dias não trabalhados e algum outro desconto referente à empresa.