Olá Boa tarde Mark2311, o contrato de estágio tem como objetivo, formar profissionalmente o estudante de determinada área, é uma forma de unir conhecimentos teóricos com a vivência prática. A relação de emprego nos contratos de estagiário tem suas particularidades, uma vez que sua remuneração é não é feita por meio de salário e sim uma bolsa de estudo com auxílio transporte, após um período de doze meses trabalhados, o estagiário faz jus a trinta dias de recesso, e este deve ser remunerado, mas se o período for inferior a doze meses, esse recesso é proporcional. Como não se trata de uma relação de emprego não há o que se falar em terço férias, décimo terceiro, FGTS, multa rescisória (para dispensa sem justa causa), aviso prévio. Quanto ao seguro desemprego este é cabível apenas para trabalhador que foi demitido sem justa causa, porém é preciso analisar sua situação de forma específica, pois se não usufruiu do recesso de descanso remunerado, ou se tem saldo de bolsa a receber, tem o direito de buscar na justiça a satisfação dessas obrigações. Você pode ser assessorado por um advogado para pleitear esses direitos, se preferir procure a defensoria pública de sua cidade, com seu contrato de estágio e demais documentos para pleitear seus direitos.