trabalhei de 20/10/2013 a 02/04/2016 sem registro sem ferias e com o salario de 1200 e sai por vontade propria sem abandono de emprego . queria saber quanto tenho pra pegar para nao tomar chapeu na hora que eu for fazer o acordo ?
moro na zona oeste de so e trabalha em uma oficina de calhas
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, quando trabalhamos em um local e pedimos contas, não temos direito de solicitar o auxílio desemprego e também não temos direito de receber a multa de 40% e também não é possível fazer o saque do FGTS quando se pede demissão. (É possível sacar o FGTS em casos especiais como doença grave por exemplo não importando o motivo de desligamento da empresa), Você terá direito a receber o saldo de salário remanescente, 13º que não tenha sido pago e o proporcional dos meses deste ano, férias que não tenha sido pagas (e caso não tenha sido tem que se atentar ao prazo de pagamento de férias, veja lei: Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.) ou seja, com doze meses de serviço adquire-se o benefício das férias e o empregador tem 11 meses e 29 dias para lhe conceder este benefício ou terá que lhe pagar dobrado. E mais o proporcional de férias deste ano. Ainda assim, o artigo 477 deixa claro que para validar as rescisões com mais de 1 ano de trabalho deve-se homologar as mesmas em sindicato da categoria, sendo assim, procure seu sindicato para fazer os devidos cálculos bem como o registro da carteira e demais questões.