Reclassificação no concurso público

Brmagno ★
Oi, boa noite. Eu passei em um concurso pra minha área ano passado e fui chamada, porém ainda não estou formada pra assumir o cargo e o concurso é válido por 1 ano contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final que foi em abril de 2015 podendo ser prorrogado por igual período. Como ainda não possuo o diploma que é um dos requisitos básicos para assumir o cargo eu fiz uma carta pedindo reclassificação e gostaria de saber se ainda tenho chance de assumir o cargo (me formo no começo do ano que vem em abril) fui aprovada e classificada e minha dúvida é se posso recorrer pra ser chamada na frente das pessoas que foram apenas aprovadas. Obrigada!

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezada Senhora A senhora poderá antecipar a colação de grau com base no art. 47 da lei de diretrizes básicas. é necessário mover uma ação. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169