Recolhimento de ITBI em separação judicial
Gostaria de receber uma orientação sobre ITBI. Vou relatar a história completa.
Minha mãe e minha tia quando eram solteiras compraram juntas um apartamento no centro de São Paulo na década de 50. As duas casaram e foram acrescentados meu pai e meu tio como proprietários também.Meus tios não tiveram filhos e se separaram judicialmente em 14 de outubro de 1980. Meu tio faleceu depois de um tempo e como não existia ou não foi feito o divórcio acredito que ela seja considerada viúva. Ocorre que durante todo esse tempo minha tia não fez a transferência para ela da parte dele judicialmente acertado. Muito bem, para que isso seja feito ela precisa recolher o ITBI para dar continuidade a transferência para registrar na matricula . Visto que meus tios são donos de 50% do apartamento, como deve ser feito o cálculo do ITBI, visto que da parte deles ( 50% do total) ela já é proprietária de 1/4 ?
O cálculo deve ser feito por 2% sobre ¼ do valor venal, visto ser essa a parte dele que será transferido para ela?
Verifiquei no site da Prefeitura de São Paulo e o valor venal do imóvel é Em 2015
de R$ 226.226,00
Gostaria de uma orientação sobre como recolher o valor correto do ITBI
Obrigado
José Carlos