Recolhimento de ITBI em separação judicial

CaioCardoso ★
Gostaria de receber uma orientação sobre ITBI. Vou relatar a história completa. Minha mãe e minha tia quando eram solteiras compraram juntas um apartamento no centro de São Paulo na década de 50. As duas casaram e foram acrescentados meu pai e meu tio como proprietários também.Meus tios não tiveram filhos e se separaram judicialmente em 14 de outubro de 1980. Meu tio faleceu depois de um tempo e como não existia ou não foi feito o divórcio acredito que ela seja considerada viúva. Ocorre que durante todo esse tempo minha tia não fez a transferência para ela da parte dele judicialmente acertado. Muito bem, para que isso seja feito ela precisa recolher o ITBI para dar continuidade a transferência para registrar na matricula . Visto que meus tios são donos de 50% do apartamento, como deve ser feito o cálculo do ITBI, visto que da parte deles ( 50% do total) ela já é proprietária de 1/4 ? O cálculo deve ser feito por 2% sobre ¼ do valor venal, visto ser essa a parte dele que será transferido para ela? Verifiquei no site da Prefeitura de São Paulo e o valor venal do imóvel é Em 2015 de R$ 226.226,00 Gostaria de uma orientação sobre como recolher o valor correto do ITBI Obrigado José Carlos

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
a narrativa é confusa... se quiser me mande via email de forma sintética e simples: decada de 50: qual quinhão de sua tia e sua mãe? casamento: como ficou 50 por cento pra cada casal? quem naõ recebeu a parte? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)