Pretendo abrir um negócio próprio, pequeno em primeira instância mas com probabilidade de crescer.
Eu e minhas sócias criamos um nome que não é utilizado por nenhuma outra empresa no estado de São Paulo, mas por precaução de não surgir outra empresa com o mesmo nome gostaria de saber se posso fazer o reconhecimento desse nome em cartório ou existe um outro modo para prevenir que aconteça.
Grata desde já
Gabriela Padua da Silva
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Gabriela,
O nome empresarial deve possuir algumas singularidades:
se for firma deve conter ramo e sobrenome do sócio garantidor.
se for ltda apenas nome da atividade adereço e a expressão ltda.
Deve ser elaborado um contrato social e após, registro na JUCESP para que obtenha CNPJ, em seguida a pessoa jurídica precisa cadastrar o nome no INPI.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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