Reconhecimento de paternidade e pensao alimenticia

laryssaf ★
Tenho um filho de 2 anos,registrei somente no meu nome e assinei um documento que não iria procurar o pai, esse documento assinei com a atendente do cartorio na maternidade onde registrei. Este documento é realmente válido e agora não posso requerer a paternidade? como tenho que proceder para o reconhecimento e pensão? Ele não mora na cidade onde moro, e não tenho endereço dele, como faço? Posso requerer a pensão ,após a confirmação da paternidade desde o nascimento? A mãe dele é falecida, se ele não trabalhar com carteira assinada, quem vai pagar a pensão?

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
EU SEI, O JUIZ IRÁ EXPEDIR EDITAIS PELO NOME DELE NO CADASTRO DO BANCE, SIS, POLÍCIA E SERASA. ONDE VOCÊ MORA? E O PAI? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
laryssaf ★
Qual o 1º passo a fazer? Manaus, ele fortaleza ou RJ, se ele não se apresentar?