Caso entenda que existam chances do filho não ser Vso, aguarde por fontes probatórias verossimilhantes nos exames sanguíneos para que a conceda, litigiosamente ou consensualmente, por pensão alimentícia.
Uma vez que, realmente seja pai da criança, procure homologar por escrito acordo do valor mensal que pagará para o menor como pensão alimentícia. Nesse valor a mãe irá se responsabilizar por todos os gastos da criação, sejam exames, alimentação, vestimenta, etc. Isso evitará que pague, indiscriminadamente por "tudo" que a mãe pedir, seja através de ameaças infudamentadas ou pedidos formais.
Por que as mães ameaçam ou solicitam por valores pecuniários aos pais, sem qualquer rotina de pagamentos?
R: Por falta de conhecimento jurídico, os pais tendem a ceder por tudo que as mães solicitam, entendo que evitar demanda judicial, seriam para esses melhor alternativa.
Entenda que:
Em juízo, apenas deverá pagar por pensão, do momento que a mãe protocola o pedido de pensão e não do nascimento da criança ou da data em que o pai deixou de oferecer qualquer pagamento.
Muitas vezes, havendo demanda judicial, o pai que pagava X reais por mês, poderá pagar X menos Y, pois o magistrado entendeu que a necessidade ou a possibilidade do pai seriam atendidas nesses termos.
OBS: Sendo uma gravidez de risco na qual a demora poderá resultar em morte ou sequelas da mãe e/ou da criança, analise o interesse em a auxiliar no tratamento.
Caso posteriormente seja declarado não ser o pai da criança, poderá demandar contra a mãe, judicialmente, pelos valores ora pagos.
Particulamente, se esse for o caso, escolheria por essa última opção.