RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DO
edlene lopes★
olá sou do RJ preciso tira uma duvida meu o contrato estar pronto do terreno as testemunhas pode ser minhas irmãs?
a pessoa vai reconhecer a assinatura no caso vai ficar a assinatura delas só quando eu for pra outro estado que ela moram
ele pode reconhecer sem a assinatura delas?
aguardo resposta
obrigado.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O título da sua pergunta não condiz com o que está descrito nela.
Pois bem, sobre a possibilidade de suas irmãs assinarem como suas testemunhas no contrato de compra do terreno, a resposta é sim.
Qualquer pessoa que seja maior de idade e plenamente capaz de exercer os atos da vida civil pode assinar como testemunha nos contratos.
Geralmente, quando precisamos reconhecer a assinatura de alguma pessoa, nós vamos ao cartório onde ela tem a assinatura dela registrada. Portanto, para reconhecer a assinatura das suas irmãs, o vendedor deve ir ao cartório no qual elas possuem registro. Agora, se não houver necessidade de reconhecer a assinatura delas, bastará reconhecer a sua e a do vendedor.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.