RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DO

edlene lopes ★
olá sou do RJ preciso tira uma duvida meu o contrato estar pronto do terreno as testemunhas pode ser minhas irmãs? a pessoa vai reconhecer a assinatura no caso vai ficar a assinatura delas só quando eu for pra outro estado que ela moram ele pode reconhecer sem a assinatura delas? aguardo resposta obrigado.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O título da sua pergunta não condiz com o que está descrito nela. Pois bem, sobre a possibilidade de suas irmãs assinarem como suas testemunhas no contrato de compra do terreno, a resposta é sim. Qualquer pessoa que seja maior de idade e plenamente capaz de exercer os atos da vida civil pode assinar como testemunha nos contratos. Geralmente, quando precisamos reconhecer a assinatura de alguma pessoa, nós vamos ao cartório onde ela tem a assinatura dela registrada. Portanto, para reconhecer a assinatura das suas irmãs, o vendedor deve ir ao cartório no qual elas possuem registro. Agora, se não houver necessidade de reconhecer a assinatura delas, bastará reconhecer a sua e a do vendedor. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.