Bom dia, Lanny2590 .
Veja bem, há duas situações distintas. Se você apenas fez o vestibular na faculdade e nem chegou a fazer a matrícula, essa cobrança é totalmente abusiva, com base no artigo 39 do código de defesa do consumidor. No entanto, se você chegou a fazer a matrícula, e depois não cancelou nem trancou o curso, a cobrança será devida, uma vez que as aulas ficaram disponíveis para que você pudesse assisti-las. Mesmo que nunca foi à aula, você ainda estava matriculada, razao pela qual não haveria como a faculdade saber se você queria cancelar o curso. Agora, mesmo assim, conforme entendimentos jurisprudenciais, escolas, faculdade, não podem negativar o nome dos alunos, razao pela qual, ainda que a cobrança seja devida, você tem o direito de entrar com uma ação judicial contra a instituição pleiteando danos morais. Para isso, você ajuizar a ação no juizado especial ou então contratar um advogado para que o faça. Qualquer coisa, chame-me no whatsapp – (editado pelo admin).