Boa tarde dr , no dia 09/01/2019 , fui desligado da empresa , no dia 23/03 dei entrada no seguro desemprego , só que antes de depositarem a primeira parcela , fui notificado , pq estava de auxilio doença até 24/04 , fui hj dia 26/04 , dei entrada no recurso 801 , só que pedi pra anexar somente a carta de indeferimento de prorrogaçao do auxilio doença , ou seja somente a carta dizendo que o beneficio foi mantido só até 24/04 , a data da alta , com essa carta de indeferimento do auxilio doença , tem possibilidade de conseguir a concessão do seguro , visto que não levei a consulta do meu inss ?, somente levei a carta com a alta médica
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Noite, é preciso ter cautela, o recebimento de um benefício, como o auxílio doença, compromete o recebimento do seguro-desemprego, ambos não podem ser estipulado e nem pagos aos mesmo tempo.
O correto será demonstrar que ao solicitar o pedido o anterior, já havia sido suspendido, além disso, para ter direito a esse novo benefício, como se sabe, deve-se ter a carência mínima dos 12 meses (01 ano) de trabalho, e que tenha sido pago ou recolhido a contribuição previdenciária do patrão, em relação aos seus empregados. Por fim, é sempre solicitado uma documentação, como a necessária para realizar o pedido, assim como a que comprova a necessidade de concessão do benefício.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).