recusa de pagamento em ônibus Particular

cicerowifi ★
Cobradores de ônibus pode mandar um passageiro descer por se o mesmo não tiver dinheiro trocado. exemplo. valor da passagem: R$ 8.00 valor disponível 50.00. existe leis que permita exigir que o passageiro desça e destroque o dinheiro? fui obrigado a descer por não ter dinheiro trocado e o horário erra improprio para destrocar o valor 6 horas da manha.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
O passageiro não precisa ter troco, já que é crime recusar papel moeda - seja R$100 ou R$1,00. Se tiver a quantia, cabe ao prestador do serviço ter meios de cobrança. Entendo que houve vexação no assunto e evidente dano moral com o consumidor por falha da ré que não tinha troco. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169