Redação de Contrato de aluguel por cômodo
Vou morar na casa de um amigo que vive sozinho e concordou em me alugar um quarto e uma cozinha de sua casa, além de permitir o uso em condomínio das demais dependências. Gostaria de saber se o contrato com a seguinte redação está de acordo com o exigido pela justiça:
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADOR
Nome: Fulano de tal, brasileiro , solteiro, trabalhador, RG:00000,
CPF: 00000, residente e domiciliado à Rua x, nº 00, CEP: 00000-000, na cidade , estado, Brasil.
LOCATÁRIO
Nome: Fulano , brasileiro, solteiro,trabalhador, RG: 00000, CPF: 000000, residente e domiciliado à rua y, nº 00, Bairro b, CEP: 00000 - 000, na cidade, Estado , Brasil.
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO
O presente contrato versa sobre a locação de um quarto e uma cozinha para uso residencial no imóvel localizado à rua x , nº 000, Bairro N, CEP: 00000 - 000, na cidade, Estado, Brasil.
VALOR DO ALUGUEL
Aluguel mensal R$ 000,00 ( x Reais ).
DATA DE VENCIMENTO DO ALUGUEL
O vencimento do aluguel se dará no dia 00 ( dia ) de cada mês. Se o aluguel não for pago até a data do vencimento, sofrerá um acréscimo de x% sobre o seu valor.
PRAZO DESTA LOCAÇÃO
Período: 00 ( tempo ) meses
Início: 00 / 00 / 0000
Término: 00 / 00 / 0000
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os contratantes deste instrumento, acima qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o Locatário se obriga a entregar o quarto e a cozinha livres e desembaraçados de coisas e pessoas, no estado em que os recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo único – Caso o Locatário não restitua o quarto e a cozinha no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado, até a efetiva desocupação.
Segunda – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o Locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, interpelação ou aviso extrajudicial, ensejando o desfazimento da locação.
Parágrafo primeiro – Quando do término da locação, por motivo de infração contratual, o Locatário terá o prazo de 07 dias úteis para entregar as chaves dos cômodos e desocupá-los.
Parágrafo segundo – Quando do término da locação, o Locatário restituirá o quarto e a cozinha, ora locados, nas mesmas condições em que os recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o Locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do Locatário a importância gasta, como encargos de locação, podendo valer-se da caução.
Terceira – Se o Locador admitir, em benefício do Locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação, contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, pois se constituirá em ato de mera liberdade ao Locador.
Quarta – O Locatário terá direito ao uso das dependências da residência, a saber: poderá utilizar-se da lavanderia, banheiro, varanda e garagem em condomínio com o Locador .
Quinta - O locatário pagará, mensalmente, 50% ( Cinquenta por cento ) dos valores cobrados pelas concessionárias de água e energia elétrica, referentes ao consumo e à manutenção dos serviços prestados pelas mesmas.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, assinam este instrumento nas suas 2 (duas) vias para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Cidade , 00 Mês de 0000.
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Fulano de tal - RG: 0000 - CPF: 0000
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Fulano - RG: 0000 - CPF:00000
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Testemunha
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Testemunha