Redação de Contrato de aluguel por cômodo

professor2012 ★
Vou morar na casa de um amigo que vive sozinho e concordou em me alugar um quarto e uma cozinha de sua casa, além de permitir o uso em condomínio das demais dependências. Gostaria de saber se o contrato com a seguinte redação está de acordo com o exigido pela justiça: CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome: Fulano de tal, brasileiro , solteiro, trabalhador, RG:00000, CPF: 00000, residente e domiciliado à Rua x, nº 00, CEP: 00000-000, na cidade , estado, Brasil. LOCATÁRIO Nome: Fulano , brasileiro, solteiro,trabalhador, RG: 00000, CPF: 000000, residente e domiciliado à rua y, nº 00, Bairro b, CEP: 00000 - 000, na cidade, Estado , Brasil. IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO O presente contrato versa sobre a locação de um quarto e uma cozinha para uso residencial no imóvel localizado à rua x , nº 000, Bairro N, CEP: 00000 - 000, na cidade, Estado, Brasil. VALOR DO ALUGUEL Aluguel mensal R$ 000,00 ( x Reais ). DATA DE VENCIMENTO DO ALUGUEL O vencimento do aluguel se dará no dia 00 ( dia ) de cada mês. Se o aluguel não for pago até a data do vencimento, sofrerá um acréscimo de x% sobre o seu valor. PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período: 00 ( tempo ) meses Início: 00 / 00 / 0000 Término: 00 / 00 / 0000 CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os contratantes deste instrumento, acima qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o Locatário se obriga a entregar o quarto e a cozinha livres e desembaraçados de coisas e pessoas, no estado em que os recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo único – Caso o Locatário não restitua o quarto e a cozinha no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado, até a efetiva desocupação. Segunda – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o Locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, interpelação ou aviso extrajudicial, ensejando o desfazimento da locação. Parágrafo primeiro – Quando do término da locação, por motivo de infração contratual, o Locatário terá o prazo de 07 dias úteis para entregar as chaves dos cômodos e desocupá-los. Parágrafo segundo – Quando do término da locação, o Locatário restituirá o quarto e a cozinha, ora locados, nas mesmas condições em que os recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o Locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do Locatário a importância gasta, como encargos de locação, podendo valer-se da caução. Terceira – Se o Locador admitir, em benefício do Locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação, contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, pois se constituirá em ato de mera liberdade ao Locador. Quarta – O Locatário terá direito ao uso das dependências da residência, a saber: poderá utilizar-se da lavanderia, banheiro, varanda e garagem em condomínio com o Locador . Quinta - O locatário pagará, mensalmente, 50% ( Cinquenta por cento ) dos valores cobrados pelas concessionárias de água e energia elétrica, referentes ao consumo e à manutenção dos serviços prestados pelas mesmas. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, assinam este instrumento nas suas 2 (duas) vias para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Cidade , 00 Mês de 0000. ________________________________________ Fulano de tal - RG: 0000 - CPF: 0000 ________________________________________ Fulano - RG: 0000 - CPF:00000 ________________________________________ Testemunha ________________________________________ Testemunha

3 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
O instrumento jurídico ora informado está de acordo com a norma vigente no Código Civil, porém devemos nos atentar: - O Locador tem poderes para realizar tal locação? É o proprietário do imóvel, ou é locador do imóvel em um outro contrato? Se for locador em outro contrato, esse instumento originário lhe concede permissão para sublocar esse imóvel? Se positivo então o atual contrato deve ser alterado para os termos: "sublocador" e "sublocatário". Caso seja locatário e não tenha poderes para sublocar, então esse contrato perde os efeitos jurídicos absolutos e torna-se passível de anulação, podendo ser questionada Vsa. má-fé, inclusive. Se o Locador for proprietário desse imóvel, não há impedimento legal para que o contrato seja firmado, reconhecido firma em cartório e iniciada a locação.
Rejanesc ★
Estou passando por uma situação parecida: irei dividir o apartamento que alugo com uma amiga. No meu contrato de locação consta que não posso sublocar. Todavia, entrei em contato com a imobiliária, informei que continuarei residindo no imóvel e responsável perante a imobiliária com os pagamentos dos aluguéis e fui informada pela imobiliária que neste caso não há problema em dividir o apartamento com uma amiga. Guardei o ofício recebido da imobiliária no qual consta essa informação. dessa forma, ainda assim, o contrato será nulo e minha boa-fé questionada? Att. Rejane
regikono ★
Bom dia Srs. advogados! Sou o proprietário e pretendo alugar um quarto do meu apto onde moro, mas não queria que fosse um contrato de locação para inquilino, devido problemas para a pessoa sair do imóvel futuramente. Há algum tipo de contrato de hóspede onde o morador do quarto é um hóspede e ele não tem direitos de um inquilino? Se sim, é possível fazer um contrato de hóspede 6 ou 12 meses? Pelo o que verifiquei em alguns sites, até 3 meses poderia ser considerado como temporada, e não é possível renovar. Então, após esses 3 meses já seria um contrato para inquilino, mesmo somente do quarto?