Boa tarde, gustavoabreu.
Veja bem, é seu direito obter o que fora contratado, desde que, é claro, o serviço foi realmente combinado entre vocês, e não, por exemplo, apenas uma consulta que lhe seria passado no dia posterior. Então, se esse não é o caso, você poderá escolher dentre uma das opções elencadas no artigo 35 do código de defesa do consumidor, que são: exigir que seja cumprido com o contratado, ou seja, que venha a velocidade contratada, ou então escolher por um outro serviço da empresa ou então cancelá-lo acrescido de perdas e danos. Entao, tente resolver junto a empresa, e caso não consiga, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município, ou então, você poderá ingressar uma ação judicial contra a empresa a fim de escolher uma das opções elencadas acima. Portanto, veja qual a melhor opção que lhe convem e decida por ela, boa sorte na resolução do caso.