Minha mãe, que é pensionista do Estado de MS, teve por 10 anos descontado em folha de pagamento contribuições à CASSEMS, pois pensava se tratar de parcela previdenciária uma vez que sempre que tinha recadastramento a fazer era no mesmo prédia da CASSEMS. Este ano soube que na verdade é o plano de saúde oferecido aos servidores do estado de MS, como já paga mensalmente descontado em folha UNIMED, solicitou reembolso pelos valores pagos e foi informada por eles que com base no art. 206 §3º da Lei 10.406/02 eles só costumam pagar os três últimos anos e por ser o valor alto, o Conselho iria se reunir no dia 08/07/2011 para deliberar a respeito.
Minha dúvida é, eles estão certos em pagar apenas estes três anos ou deveriam ser os cinco últimos anos e se em ambos os casos, o valor deverá ser pago com juros e correção?
Atenciosamente;
MGFM
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Tendo em vista o pagamento de contribuições durante 10 anos Vs. animus de reembolso de somente últimos 3 anos e havendo hiposuficiência da pensionista perante a CASSEMS, particulamente, não vejo base legal na lei civil sobre prescrição ora aludida. Mesmo pois a relação previdenciária remete hermenêutica jurídica a favor da beneficiária, uma vez provada sua boa-fé e verossimilhança das alegações de mesmo local da sede institucional/comercial de cobrança, etc.
Na minha opinião, aguadaria a deliberação do Conselho, liquidaria "o quantum" entenderem ser o devido e iria pleitear o restante em juízo através de instrumento próprio e advogado contratado para causa.
Não há entendimento consolidado da jurisprudência ou julgados, pois o caso difere do comum, logo deixaria o Magistrado apreciar os fatos e não permitiria o "desejo da demanda" se intimidar pelos versos da lei abstrata.