Reembolso de valores pago a entidade de ensino superior

Lobo23 ★
Procurei a entidade de ensino superior para fazer o trancamento da minha matricula, mas antes de fazer o trancamento eu já tinha pago a matricula do curso, solicitei o reembolso do valor a entidade disse que não faz o reembolso do valor e não deixa como credito, sendo que nem cheguei a cursa o período, e direito eu querer o meu dinheiro de volta?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
TEM SIM, O ART. 51 DO CDC VEDA QUALQUER CLAUSULA OU PRÁTICA NESSE SENTIDO. vOCÊ SE ARREPENDEU, DEVE OBTER O VALOR INTEGRAL.[Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)