Após divórcio de um casamento sob regime de comunhão parcial de bens, pode um dos cônjuges (marido) doar a casa, que adquiriu individualmente antes do casamente, aos seus filhos (maiores) e a sua ex-esposa? Ou ele precisará comunicar a sua nova esposa, já que esse marido contraiu união estável? Ou a nova esposa da união estável também tem algum direito sobre esta casa? Essa doação deve ser reconhecida a firma ou não do marido?
2 Respostas
Amanda Castro★
Se o bem vale mais de 30 salários mínimos, a escritura deve ser pública, em cartório. Se ele se casou em regime parcial de bens e adquiriu a casa anteriormente ao novo enlace matrimonial, pode fazer a doação sem problema nenhum, e a nova esposa não precisa ser comunicada.
estudante de direito
edsucupira★★
Os bens adquiridos antes da união estável são exclusivos daquele que os adquiriu não sendo necessária autorização do companheiro para alienação seja gratuita ou onerosa. Doação é um ato formal, que exige recolhimento de imposto e escritura pública.