Na minha certidão de casamento está escrito \"separação de bens\" somente, sem parcial ou outra coisa. Qual a diferença? Um advogado me disse que por ter filho menor e só possuirmos um único imóvel, posso pedir para o juiz o direito de moradia. Verdade isso? tem a haver o fato do meu marido ter cometido adultério?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Não, caso o imóvel seja de ambos, o seu marido poderá exigir o leilão, ou metade em dinheiro.
Se for regime de separação total o imóvel é somente dele.
O filho poderá ficar com o conjugê que provar melhor benefício à criança.
Sua única chance é mover duas ações de pensão, 1) uma para você, 2) outra para o filho,.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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