Regime de casamento separação de bens

Katianer ★
Na minha certidão de casamento está escrito \"separação de bens\" somente, sem parcial ou outra coisa. Qual a diferença? Um advogado me disse que por ter filho menor e só possuirmos um único imóvel, posso pedir para o juiz o direito de moradia. Verdade isso? tem a haver o fato do meu marido ter cometido adultério?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Não, caso o imóvel seja de ambos, o seu marido poderá exigir o leilão, ou metade em dinheiro. Se for regime de separação total o imóvel é somente dele. O filho poderá ficar com o conjugê que provar melhor benefício à criança. Sua única chance é mover duas ações de pensão, 1) uma para você, 2) outra para o filho,. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp: (11)9.9117-3169