Sou viúva, quando eu for no cartório registrar a certidão de óbito se eu responder que meu marido não tinha nenhum bens,eu corro o risco de perder tudo futuramente? Minha sogra me aconselhou a dizer que meu falecido marido não tem nada.Ele me deixou um bar ,um barraco,um terreno no sitio,é uma casa. Ela me disse que se eu dizer que meu marido tinha bens,o juiz vai querer fazer inventário e que seria muito caro pra mim pagar. E na verdade eu so tenho comprovante de compra e venda dos terrenos. Ainda não tenho documentos.
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom Dia, o registro de óbito ou certidão de óbito deve constar sim tais imóveis, no caso os bens que o mesmo tinha deve ser informado no cartório. Contudo os bens estão no nome de quem? Se for do falecido, será necessário o inventário, e o valor pago, será debitado do espólio, você não pagaria nenhum valor, e em questão de advogado, pode-se procurar a defensoria pública.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE