REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL.
Boa tarde!
Sou veterinário formado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC desde dez/2006.
Como nunca exerci a profissão, não dei entrada em meu registro no Conselho Regional da profissão. Resolvi fazê-lo agora em 2014, mas tive uma desagradável surpresa quando, entre os documentos exigidos para meu registro, solicitaram que eu tivesse em mãos também o certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Em minha época de formando, a inscrição para realização da prova era facultativa.
Pelo que me consta, a exigência é ilegal, visto que na Lei nº 5.517/68, que regulamenta a profissão, não é exigido tal documento para registro do profissional. Já me informei também sobre entendimentos do STF a respeito da questão, que se mostram não favoráveis à exigência . Pergunto aos senhores: Caberia mandado de segurança, já que é um direito adquirido quando recebi meu diploma ?
Grato.