REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL.

BRUNOMO ★
Boa tarde! Sou veterinário formado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC desde dez/2006. Como nunca exerci a profissão, não dei entrada em meu registro no Conselho Regional da profissão. Resolvi fazê-lo agora em 2014, mas tive uma desagradável surpresa quando, entre os documentos exigidos para meu registro, solicitaram que eu tivesse em mãos também o certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Em minha época de formando, a inscrição para realização da prova era facultativa. Pelo que me consta, a exigência é ilegal, visto que na Lei nº 5.517/68, que regulamenta a profissão, não é exigido tal documento para registro do profissional. Já me informei também sobre entendimentos do STF a respeito da questão, que se mostram não favoráveis à exigência . Pergunto aos senhores: Caberia mandado de segurança, já que é um direito adquirido quando recebi meu diploma ? Grato.

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Bruno, seria uma possibilidade, contudo é necessário antes de qualquer medida verificar o que diz a lei que traz tal exigência, se esta nada fala a respeito dos já formados o MS é uma possibilidade sim. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues whats(editado pelo admin)