Registro indevido no Serviço de Proteção ao Crédito

Borges Mazzuchello ★
O ano passado fiquei afastada do trabalho por motivos de doença. Porém, foi naquele período em que o INSS esta em greve. Além de eu estar com problemas de saúde, ficar sem receber, ainda tive meu CPF registrado junto ao SPC, neste mesmo período. Porém, o devido pagamento não ocorreu, porque o INSS estava em greve, e o governo não me pagou. Pergunto. Cabe alguma ação. Contra quem? O credor ou ao governo?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
O credor não tem culpa pela situação, ele meramente exerceu o direito dele. A ação deve ser voltada contra a união federal, Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169