Bom dia, há algumas questões para se atentar, quando se contrata alguém.
- Pra se achar o valor salarial hora de um funcionário, sempre é o salário mínimo (ou o salário que o funcionário venha a receber) dividido por 220 horas, que é a carga horária máxima permitida em lei.
724,00 / 220hs = 3,29;
- Não se pode receber menos que esse valor hora;
- Para efeito de leis, o mês tem 30 dias e 5 semanas;
- Como ela trabalha 5 horas dia de segunda a sexta, a carga horária que a mesma cumpre é de 125 horas mês.
Só se pode fazer o cálculo que você fez acima, se o funcionário for horista, ou seja, recebe por hora e não tem horário fixo.
O salário da mesma mensalmente é de R$ 411,25 (724,00 / 220hs * 125hs)
Para registro em carteira, todos os meses é necessário recolher o FGTS, 8% sobre o salário do funcionário, não podendo ser descontado dele e o INSS, 20% sobre o salário, podendo ser descontado apenas 8%, os 12% restantes é o empregador quem paga.