Registro na carteira com carga horária reduzida

Binha27 ★
A babá do meu filho trabalha de segunda à sexta 5 horas por dia. O mês de fevereiro foram 4 semanas, ela trabalhou 100(4*5*5) horas no mês. 176h - R$724,00 100h - x X = R$ 412,00 Gostaria de saber os cálculos são esses mesmos e como devo fazer o registro do salário na carteira de trabalho? Obrigada!

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, há algumas questões para se atentar, quando se contrata alguém. - Pra se achar o valor salarial hora de um funcionário, sempre é o salário mínimo (ou o salário que o funcionário venha a receber) dividido por 220 horas, que é a carga horária máxima permitida em lei. 724,00 / 220hs = 3,29; - Não se pode receber menos que esse valor hora; - Para efeito de leis, o mês tem 30 dias e 5 semanas; - Como ela trabalha 5 horas dia de segunda a sexta, a carga horária que a mesma cumpre é de 125 horas mês. Só se pode fazer o cálculo que você fez acima, se o funcionário for horista, ou seja, recebe por hora e não tem horário fixo. O salário da mesma mensalmente é de R$ 411,25 (724,00 / 220hs * 125hs) Para registro em carteira, todos os meses é necessário recolher o FGTS, 8% sobre o salário do funcionário, não podendo ser descontado dele e o INSS, 20% sobre o salário, podendo ser descontado apenas 8%, os 12% restantes é o empregador quem paga.