meu gerente disse que serei suspenso devido a uma falta injustificada, ele me explicou que me suspenderia já que eu já havia sido suspenso anteriormente por outro motivo e que então a partir daí todas as minhas penalidades sofreriam o ato de suspensão, entretanto esta segunda suspensão não foi me entregue para assinar ainda, e o motivo alegado pela empresa foi que eles escolheriam o dia e que eu estaria suspenso. Do meu ponto de vista a suspensão deve ser aplicada imediatamente ou caracterizaria perdão da empresa.
Mas eu também gostaria de saber se é correto escolher o dia que o funcionário será suspenso já que na minha opinião isso deve ocorrer no dia seguinte.
Desde já agradeço
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde Jesie, você está correto em sua colocação, a aplicação da penalidade no funcionário de ser de imediato (ou assim que for apurado os fatos, caso precise de investigação) ou será considerado perdão tácito pela empresa.
A empresa não tem o poder de "escolher" o dia em que irá aplicar a penalidade ou suspender o funcionário.
Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:
Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades;