Regressão de Regime de preso no Regime Semi aberto

SandraConceicao ★
Boa tarde, Vi hoje uma pergunta parecida com a que vou fazer.. Tenho um filho que está cumprindo uma pena por tráfico e cujo o mesmo foi sentenciado em 06 anos no regime semi aberto.Em fevereiro o mesmo teve direito ao regime aberto, porém o mesmo havia sido acusado de envolvimento em outro tráfico dentro do presídio, porém foi o mesmo inocentado, tendo inclusive o processo sido transitado em julgado. Porém a Juíza, sem observar que o mesmo foi inocentado o regrediu de regime, mesmo o detento ter sido isentado inclusive no presídio, devido ao testemunho de agentes que o inocentaram e o presídio não fez nenhuma anotação de falta de nenhuma espécie. Então fica a pergunta; Poderia a Juíza fazer isto? Como um preso sem nenhuma falta grave anotada, sem nenhum processo e ou condenação pode ter seu regime regredido ao fechado?Pode a Juíza fazer isto sem observar provas da inocência do mesmo? o que podemos fazer neste caso?

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Existe um ditado no mundo jurídico que é “o que não está no autos não existe no mundo”, provavelmente a situação do seu filho se enquadra nesse ditado. Provavelmente não consta do processo, que determinou a regressão, a informação de que não existe a falta grave cometida pelo seu filho, mantendo apenas a informação de que ele cometeu a falta e não constando a sua inocência. O juiz, ao analisar o processo, notou falta grave e por isso regrediu seu filho para o regime fechado. Como ele foi inocentado na averiguação da falta grave, e não existindo mais nenhuma outra, a decisão da juíza não faz sentido e deve ser combatida. Aconselho que a senhora procure a unidade da Defensoria Pública da sua cidade ou contrate um advogado com urgência, a fim de que possa ingressar com recurso e garantir o direito ao regime aberto. Espero ter ajudado!
WandersonVieira ★
Prezada Sandra, Neste caso o ideal é que um advogado fosse despachar diretamente com o juiz da vara de execução demonstrando a situação e requerendo a imediata transferência para o regime aberto. Sugiro que procure a Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica de qualquer faculdade de Direito (caso não possa arcar com advogado). Em último caso, pode a senhora mesmo fazer uma petição ao juiz da execução relatando a situação e até mesmo fazer um HABEAS CORPUS explicando toda a situação com suas palavras e fornecendo os dados necessários. Wanderson L. Vieira Advogado - (editado pelo admin) (editado pelo admin)