regulamentação de visitas e guarda compartilhada

Alesal ★
Bom tarde, Sou um pai separado de uma união estável a 3 anos de um relacionamento de 14 anos onde tive duas filhas a qual elas me visitam praticamente todos os finais de semana, pego elas sexta ou sábado a tarde e entrego no outro dia a tarde. Durante estes três anos de separação não tive nenhum relacionamento sério então não tive problemas com as visitas das minhas filhas. Pago a pensão de acordo com o que a mãe delas pediu, no valor estipulado por ela. Porém a um mês estou em um outro relacionamento e a mãe das minhas filhas não aceita que minhas filhas convivam com esta outra pessoa e proibiu as visitas. Continuo pagando a pensão normalmente mas não posso mais ver as minhas filhas. Gostaria de saber o que eu posso fazer para poder ficar com as minhas filhas e poder compartilhar isso coma minha nova esposa. Obrigado.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
basta ajuizar uma ação exigindo o cumprimento da ordem judicial que fixou o regime de guarda. Isto porquê nova união, não torna indesejável o contato com o pai. Se quiser posso lhe passar um orçamento. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Alesal ★
Thiago, ainda não existe ordem judicia, até então tínhamos apenas um acordo verbal. Obrigado.