Regulamentação de Visitas (Mudança de residência)
Boa noite caro advogado(a), tenho 1 finha de 3 anos e meio, resido em São Bernardo do Campo-SP, estou em fase de definição da guarda da criança, faço as visitas a cada 15 dias na residência de minha ex-cunhada, ao qual minha ex-esposa e minha filha moram juntas, porém no momento atual a ex-esposa se mudou juntamente com minha filha para um bairro distante de SP, mas ela se mudou para o novo endereço e logo em seguida mandou por e-mail o novo endereço, das próximas visitações, porém não chegou nenhum comunicado do foro para o meu advogado acerca da mudança, é correto a atitude dela? meu advogado está indeciso quanto esta questão, vocês poderiam me ajudar.OBS: ela recebeu advertência por escrito do ato comprovado da alienação parental, e outra advertência verbal, em uma audiência em que teve problema quanto a restrição e negação das visitações determinadas judicialmente. Obrigado