O Codigo Civil, em seu art. 1589 ja garantia o direito de visita do genitor aos filhos. Depois ficou mais reforcado ainda esse direito com a Lei de Alienacao Parental. A mae nao pode desqualificar o pai para os filhos, ou dificultar ou impedir a convivencia de pais com seus filhos. Se voces nao tem um acordo, devera entao ser acordado com o juiz que estipulara os horarios de visita e os valores a serem pagos em termo de pensao. Se esta se sentindo lesado nessa convivencia, procure logo entrar com acao para voce poder visita-los e nao se distanciar e eles perderem sua imagem como pai.
Olá, Nicolas Junior!
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Nesse caso, você poderá ajuizar uma ação contra ela, no Fórum ou Juizados Especiais mais próximos para que o Juiz possa analisar e ela cumprir, de acordo com a decisão judicial. A visita do pai é essencial até mesmo para a relação afetiva do filho com o pai, a mãe não pode tornar isso um empecilho para que haja a visita. Sendo assim, você deve ajuizar essa ação, se possível apresentar testemunhas ou até mesmo as provas de contato que realizou com a mãe, pois assim, o juiz irá determinar os procedimentos cabíveis e ela deverá cumprir. Após a decisão judicial, cada vez que ela descumprir, ou seja, não deixar você ver o filho ou não aceitar o pagamento, você poderá registrar um Boletim de Ocorrência, mas isso somente depois que você ajuizar a ação contra ela. Assim, ela estará descumprindo a determinação judicial.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!