Conheci uma moça no Tocantins e trouxe ela para morar comigo em Santa Catarina, tivemos uma união estável de 2 anos, e dessa relação tivemos um filho q hoje está com 1.8 meses, ela me pediu para ir morar no Tocantins pois estava com saudades da Família, como eu não queria ficar longe eu fui...Eu meus dois filhos q tenho do primeiro casamento, meu filho com ela e ela, fomos morar na casa da mãe dela, e acabamos nos separando, eu até aluguei uma casa para poder ficar lá perto desse meu filho mas as condições de vida lá me obrigaram a voltar para Santa Catarina junto com os outros dois meus filhos do primeiro casamento...durante o tempo q fiquei lá eu pedi pra ela regularizar a guarda e a pensão, pois ela só me deixava ver o nosso filho lá na casa da mãe dela...estou a 3 meses longe do meu filho , e ela só deixa eu ir ver ele se for lá, queria passar um tempo com ele , poder sair, brincar ter o máximo de contato, poder trazer ele no fim de ano para passar uns dias com os irmãos com a família dele aqui em Santa Catarina mas ela diz q da cidade dela nosso filho não sai...e ela não quer regularizar a guarda e a pensão...como faço para resolver isso? tenho q ir para lá iniciar um processo ou posso iniciar aqui em Sãnta Catarina onde ele nasceu?
2 Respostas
mariamelo★
Boa noite!
Prezado, você pode resolver este problema de sua Cidade mesmo. Os processos são digitais e o advogado, de qualquer outro lugar do Brasil, pode ingressar com ação na Cidade em que ela mora. Você, como pai, tem direito a regularização da visita e da pensão. Faça isso o mais breve possível.
Caso tenha outras dúvidas, pode entrar em contato através de nosso email: (editado pelo admin)
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A pensão alimentícia e a guarda da criança devem ser regularizadas, pelo bem da criança.
A regra para processos de pensão alimentícia, e qualquer outro processo que envolva menores de idade, é que o processo deve correr na cidade onde a criança mora, afinal de contas ela é a maior interessada e a pessoa que deve ser protegida nesses casos. Portanto, você deve entrar com o processo na cidade onde a criança mora, no Estado do Tocantins.
Nesse processo, o juiz irá analisar as melhores possibilidades para o interesse da criança, seja o direito de visitação, seja o valor do pagamento de pensão alimentícia.
Para dar entrada nesse processo, você deve procurar um advogado e pedir que ele entre com pedido de visita e pensão alimentícia. Se você não tiver condições de pagar um advogado particular, aconselho que procure a Defensoria Pública na sua cidade.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.