Reintegração de posse, como posso faze-la

Dyenyfer Marcal ★
Olá, quero me informar se eu como neta da dona da casa posso entrar com reintegração de posse, pois já houve uma reintegração de posse no mesmo imóvel, mas ele esta fechado a mais de 6 anos e sendo destruído, quero saber se posso zelar pelos direitos de todos os herdeiros legítimos. Desde já agradeço aguardo resposta

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Dyenyfer Marcal. Veja bem, a ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos, ou seja, quem deverá ajuizar a ação será a sua avó, que é a dona do imóvel. Importante ressaltar que sem comprovar a posse, esbulho, data do esbulho e a perda da posse não há que se falar em deferimento da reintegração e muito menos de uma liminar. Portanto, caso seja mesmo necessário entrar com essa ação, sua avó deverá procurar um advogado a fim de que entre com a ação. Nota-se, porém, que em alguns casos, o juiz não concede a reintegração de posse diante de poder prejudicar algumas pessoas, que, mesmo que estejam em terras que não lhe são de direito, acabam por ficarem por La durante um bom tempo. Enfim, entre com a ação e boa sorte.