Reintegração em concurso público

Cleudineys ★
então!a história é o seguinte ,fiz o último concurso da PM quando chegou na terceira fase o exame médico,fui reprovado por causa de uma fratura no braço esquerdo,que quebrei aos 4 anos,porém ele ficou \'\'torto\'\' sendo que a sequela é mais estética do que funcional ,prosseguindo normalmente minha vida no dia o exame fui reprovado ,alegaram desvio de função e não prosseguir nas outras etapas,a situação em que me encontro é a seguinte ,o concurso foi ano passado e fui reprovado em 25/09/15,estou na dúvida se poderia ainda fazer alguma coisa para voltar ao concurso,quais seriam os caminhos que ainda tenho para fazer isso. meus argumentos para o retorno seriam os seguintes,fui soldado,passei no TAF(aptidão física) do próprio concurso da PM e também fui aprovado em todas as fases do concurso de agente penitenciário ,que contém TAF também,tudo isso com o braço sem \'\' desvio funcional\'\'. meus argumentos para o retorno seriam os seguintes,fui soldado,passei no TAF(aptidão física) do próprio concurso da PM e também fui aprovado em todas as fases do concurso de agente penitenciário ,que contém TAF também,tudo isso com o braço com \'\' desvio funcional\'\'. esse seria o meu caso Andei consultando alguns advogados que me deixaram um pouco perdido,o concurso foi publicado em 13/05/15 e a etapa em que fui reprovado foi em 30/09/15 alguns deles me disseram que tinham que olhar o edital e lá consta o prazo de 90 dias a conta da data de homologação,me disseram que esse prazo é administrativo e não jurídico e que o prazo jurídico seria o da nomeação e posse dos candidatos,e vi que no mês 21/05/2016 foram empossado 2363 das 2000 vagas do edital ou seja pelo o que eu entendi o prazo jurídico também já era,agora não sei se ainda tenho prazo para fazer alguma coisa em relação ao meu caso,por favor me ajudem ? edital do concurso numero dp/1/321/15. publicação:05/07/15 vagas:2000 exame médico:30/09/15 nomeações:2363(21/05/16)

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O prazo para se contestar algo relacionado a concurso público é de 5 anos depois do dia em que ele perde a validade (aquele prazo de validade que geralmente é prorrogado). Você pode entrar com um processo judicial e mostrar ao juiz que o seu dano físico não é capaz de causar a sua eliminação do concurso público, já que a sequela é mínima e não tem o poder de atrapalhar as suas funções como Policial Militar. Nesse processo, muito provavelmente o juiz vai determinar que seja feita uma perícia para verificar o que você alega. Portanto, junte documentos médicos que mostram que a sequela é somente estética. Por fim, eu aconselho que você procure o quanto antes um advogado para tratar desse assunto. Se você não tiver condições de arcar com os pagamentos de um advogado particular, procure a Defensoria Pública da sua cidade e apresente o problema para eles, com certeza poderão ajudar. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.