Reintegração em concurso público
então!a história é o seguinte ,fiz o último concurso da PM quando chegou na terceira fase o exame médico,fui reprovado por causa de uma fratura no braço esquerdo,que quebrei aos 4 anos,porém ele ficou \'\'torto\'\' sendo que a sequela é mais estética do que funcional ,prosseguindo normalmente minha vida no dia o exame fui reprovado ,alegaram desvio de função e não prosseguir nas outras etapas,a situação em que me encontro é a seguinte ,o concurso foi ano passado e fui reprovado em 25/09/15,estou na dúvida se poderia ainda fazer alguma coisa para voltar ao concurso,quais seriam os caminhos que ainda tenho para fazer isso.
meus argumentos para o retorno seriam os seguintes,fui soldado,passei no TAF(aptidão física) do próprio concurso da PM e também fui aprovado em todas as fases do concurso de agente penitenciário ,que contém TAF também,tudo isso com o braço sem \'\' desvio funcional\'\'.
meus argumentos para o retorno seriam os seguintes,fui soldado,passei no TAF(aptidão física) do próprio concurso da PM e também fui aprovado em todas as fases do concurso de agente penitenciário ,que contém TAF também,tudo isso com o braço com \'\' desvio funcional\'\'.
esse seria o meu caso
Andei consultando alguns advogados que me deixaram um pouco perdido,o concurso foi publicado em 13/05/15 e a etapa em que fui reprovado foi em 30/09/15 alguns deles me disseram que tinham que olhar o edital e lá consta o prazo de 90 dias a conta da data de homologação,me disseram que esse prazo é administrativo e não jurídico e que o prazo jurídico seria o da nomeação e posse dos candidatos,e vi que no mês 21/05/2016 foram empossado 2363 das 2000 vagas do edital ou seja pelo o que eu entendi o prazo jurídico também já era,agora não sei se ainda tenho prazo para fazer alguma coisa em relação ao meu caso,por favor me ajudem ?
edital do concurso numero dp/1/321/15.
publicação:05/07/15
vagas:2000
exame médico:30/09/15
nomeações:2363(21/05/16)