REINTEGRAÇÃO NA PM POR HAVER SIDO ABSOLVIDO

lucio33 ★
Boa tarde, fui excluído da PM acusado de homicido quando de serviço, um ano apos ser demitido fui a juri popular sendo absolvido, requerendo reintegração, o juiz da vara militar anulou o ato de exclusão, porem o estado recorreu. a pergunta é, eu deveria ser reintegrado e aguardar o resultado do TJ ou só serei reintegrado apos resposta do TJ?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Você ser reintegrado agora ou só depois do julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça Militar depende dos efeitos aplicados ao recurso de apelação que o Desembargador, ao receber o recurso da Polícia Militar, achou estarem presentes. O recurso de apelação é o recurso utilizado quando se tem uma sentença do juiz que uma das partes não concorda e deseja que seja alterada. No seu caso, como você “ganhou”, o Estado apelou pedindo que a sentença seja alterada. Ao receber o recurso de apelação, o Desembargador faz algo chamado juízo de admissibilidade, onde ele avalia se estão presentes os requisitos legais para aquele recurso, bem como o se o prazo está correto, além dos efeitos que serão aplicados durante aquele recurso. Os efeitos são, geralmente, devolutivos e suspensivos. É devolutivo, pois devolve aquele caso para ser analisado, agora pelo Tribunal de Justiça. Agora, o efeito suspensivo é responsável por suspender os efeitos da sentença dada pelo juiz da sua causa. Portanto, é bem provável que o Desembargador tenha recebido a apelação do Estado e aplicado, além do devolutivo, também o efeito suspensivo. Então, você deverá esperar até o julgamento da apelação para saber se será ou não reintegrado aos quadros da Polícia Militar do seu Estado. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.