PREZADOS:trabalhei 11 anos em uma multi nacional,sofri acidente de trabalho voltei em outra função reabilitado.Fui demitido em 02/12/13 pela lei, tenho direito a reintegração!sei tambem que posso pleitear indenizações em vez de reintegração.qual seria mais vantajoso sabendo que falta 3 anos para aposentar e desconheço os valores dessas indenizações??? grato ass- Marcos.
2 Respostas
MTCadv★★
Bom dia. Você pode pleitear a sua reintegração e, caso isso aconteça, sua demissão será anulada e todo o período que você ficar afastado da empresa, terá que ser remunerado pela mesma, inclusive para efeitos previdenciários. Ou seja, continua correndo o prazo para a sua aposentadoria, e ele será computado quando você tiver a sentença positiva. Ocorre que o ônus de provar que a demissão foi injusta é seu. Caso você possua essa prova, como fica subentendido na pergunta enviada a este site, você conseguirá a reintegração. Quanto ao valor da indenização, esse é um campo bastante subjetivo e não é seguro persegui-lo pois pode não ser tão vantajoso para você. Desejo sucesso em sua demanda!
Dr Rogerio Monnerat★
Prezado Marcos , pela lei do acidente de trabalho , primeiramente vc tem que pleitear a sua reintegração. O Juiz verificando que há incompatibilidade entre as partes , no qual desaconselhe a sua reintegração, aí sim o Juiz irá deferir o pedido de indenização. Abraços Dr Rogério Monnerat (23 anos de advocacia trabalhista). Tels : (editado pelo admin) claro,(editado pelo admin) oi,(editado pelo admin) vivo e (editado pelo admin) tim