Prezados, criei uma petição no PROCESSE AQUI, referente a uma compra em um site, realizei o cancelamento da compra dentro do prazo de 7 dias exercendo o direito de arrependimento, o processo foi referente a demora no estorno, onde o mesmo não foi realizado imediatamente, após 32 dias abri o processo solicitando o estorno e os danos morais no JEC das relações de consumo em minha cidade, acontece que 3 dias após a abertura do processo a empresa se manifestou realizando o estorno. A dúvida é a seguinte, o fato do estorno ter sido feito após a abertura do processo pode implicar em meu desfavor? Os danos morais solicitados ainda são cabíveis ?
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, hserra.
Veja bem, está claro que voce foi lesado, uma vez que houve a demora na restituição da quantia paga referente ao produto cuja pedido foi realizado, nos termos do artigo 49 do código de defesa do consumidor. Então, voce utilizou o seu direito de entrar com uma ação judicial contra a empresa. Ocorre que, agora que o estorno foi feito, seu pedido dever mudar, pois, como voce havia pedido o estorno além de uma indenização por danos morais, agora, após o estorno feito, só lhe resta seguir com o pedido dos danos morais. Assim, não irá implicar em seu desfavor, contudo, voce já sabe que não conseguirá a quantia do estorno novamente haja vista já ter sido feita. Na contestação, com certeza a empresa juntará o comprovante do depósito nos autos. Assim, voce pode continuar tranquilamente com a ação buscando a indenização por danos morais. Boa sorte.