Remição de Pena e Comutação de Pena

evandronunes ★
Oi, bom dia, gostaria de saber se em liberdade tenho o direito de estar montando esses 2 benefícios, pois estava trabalhando na penitenciaria e na colonia, e o tempo que fiquei já tinha comprido 83% de minha pena e não montarão esses benefícios e meu lapso estava ultrapassado o crime é comum 1/6 e sou residente, o juiz me concedeu o beneficio PAD, gostaria de saber se eu mesmo posso montar esses benefícios e protocolar na Vec. Muito obrigado pela atenção.

4 Respostas

Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezado, você é reincidente? Qual o crime cometido e a pena fixada?
evandronunes ★
Sim, reincidente, o crime cometido é classificado como comum artigo 157 e 180, somando todas penas da o total de 7 anos e 8 meses.
Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezado, como você é reincidente, segundo o DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, você teria que ter cumprido 1/5 da pena, o que acredito que você tenha conseguido. Em relação à remição, não vejo porque ser negada, apesar do PAD.
evandronunes ★
Dr. muito obrigado pela informação.