reprovado no exame documental

David da Conceicao Botelho ★
Bom Dia. Em 1988 tive um processo criminal (157)e hoje em 2014 tenho em mãos um documento de reabilitado dado pelo juiz e meu nome retirado do sistema do tribunal de justiça.posso fazer a prova para o corpo de Bombeiros do RJ sem que seja reprovado pelo exame documental? No art.5 da cf diz que no Brasil não existe pena de carater perpetuo,mais me sinto assim,como carater perpertuo mais em regime aberto,pois fico com duvida em prestar esse concurso publico(Bombeiros)...POR FAVOR ME DE UMA ORIENTAÇÃO.. OBRIGADO E FICA COM DEUS.

1 Resposta

Dr. Faria ⚖️ Advogado
Bom dia. Você tem o DIREITO sim de realizar o concurso, uma vez que se for reprovado por tal ocorrido, será uma discriminação por parte do órgão e tem direitos que o defendem quanto a isso. Sendo assim, se estiver "QUITE" com a justiça e seu deveres perante a vida civil e social, vá em frente e boa sorte! Abraços