Deverá ingressar com pedido de pensão alimentícia, pois assim poderia converter o benefício para auxílio reclusão, caso mesmo for preso novamente.
Procure um advogado civilista para demandar tal ação.
Olá, Andressa!
Primeiramente, é necessário analisar como está o auxilio reclusão, se ele recebe, pois se ele nunca tiver realizado o pagamento do INSS ou Previdência Social, ele não receberá o benefício Auxílio Reclusão, sendo assim, necessário averiguar. No entanto, para entra com ação de pedido de alimentos é necessário você comparecer até o fórum mais próximo, dentro de sua cidade, levar documentos, tais como: - Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s); Certidão de Casamento do Representante Legal do Menor (pai, mãe ou tutor) (se tiver); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu pagar a pensão (Carteira de Trabalho, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.) Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário, ou saldo, ou extrato, para depósito de pensão alimentícia; Comprovantes de despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, babá, etc.; Nome completo, endereço residencial e profissional completo do pai da criança; Nome e endereço de 3 testemunhas que saibam das condições financeiras do pai das crianças (não pode ser parente). Seu filho poderá receber até os 18 anos de idade completos ou até os 24 anos, caso esteja cursando ensino superior em alguma Faculdade. O auxílio reclusão pode ser alterado para Pensão Alimentícia e seu filho receber. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!