REQUERIMENTO DE PEDIDO FALÊNCIA

amg.marcelo ★
Falo da cidade do Rio de Janeiro, capital.Não procurei resposta com mais ninguém. A sua resposta pode ajudar como posso proceder. Comprei uma mercadoria e não paguei. O advogado da Empresa enviou uma carta dizento que vai entrar com um requerimento de falência(LEI 11.101/2015) contra a minha empresa. O que devo faze

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, AMg Marcelo ! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Nesse caso, se você não quitar a dívida pode sim decretar a falência da empresa. As empresas que se encontram em situação econômica desfavorável ou em situação de insolvência, ou seja, quando não há o pagamento mostrando assim que está economicamente inviável ou quando não se considere possível a realização deste, em face circunstancial, decreta-se a falência até a sua recuperação financeira se devidamente restabelecida. Tanto a recuperação como a falência ficarão sujeitas a uma fase processual, que será presidida pelo juiz da instância. A opção pela instauração de um ou processo, dependerá da segurança do requerente, ou seja, o qual está comprando bem como a viabilidade da empresa. Não obstante, é necessário se atentar a possibilidade da sua recuperação, a tentativa do empresário em salvar a empresa, sem êxito poderá declarar sua falência. O processo de falência percorre uma longa e complexa tramitação processual. Nesse caso, você deve optar em tentar negociar com o vendedor para que possa entrar em um acordo e realizar o pagamento integral ou por parcelas ou mesmo deixar que haja o decreto de falência, se você perceber que não possui condições financeiras para restabelecer a Empresa nem quitar as dívidas com o vendedor ou alienante. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!