Rescisão após auxilio doença

dannyaraujo11 ★
Boa tarde! Trabalho na empresa desde 21/02/2014 sem registro e me acidentei dia 13/10/2014. A empresa me registrou com data retroativa (data 01/10/2014). Fiquei afastado recebendo auxilio doença até 26/07/2015 e a empresa mandou embora 27/07/2015. Como saber meus direitos? Tenho direito a FGTS, férias, 13º salário e seguro desemprego? att.

2 Respostas

Dr. Kassem ⚖️ Advogado
13º SALÁRIO O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento. Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela. FÉRIAS O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho. Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais. MARIO CESAR ALVES Fone: (editado pelo admin) Cel.(editado pelo admin) – Claro Cel (editado pelo admin) – Tim Recados (TIM)
Dr. Kassem ⚖️ Advogado
precisa analisar se não é uma doença profissional acidentária, neste caso tem estabilidade de 01 ano após cessar a doença acidentária. MARIO CESAR ALVES Fone: (editado pelo admin) Cel.(editado pelo admin) – Claro Cel (editado pelo admin) – Tim Recados (TIM)