Boa tarde! Trabalho na empresa desde 21/02/2014 sem registro e me acidentei dia 13/10/2014. A empresa me registrou com data retroativa (data 01/10/2014).
Fiquei afastado recebendo auxilio doença até 26/07/2015 e a empresa mandou embora 27/07/2015.
Como saber meus direitos?
Tenho direito a FGTS, férias, 13º salário e seguro desemprego?
att.
2 Respostas
Dr. Kassem⚖️ Advogado
13º SALÁRIO
O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela.
FÉRIAS
O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais.
MARIO CESAR ALVES
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Dr. Kassem⚖️ Advogado
precisa analisar se não é uma doença profissional acidentária, neste caso tem estabilidade de 01 ano após cessar a doença acidentária.
MARIO CESAR ALVES
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