Rescisão contratual de um curso profissionalizante
Assinei um contrato de matrícula em um curso profissionalizante (fora de onde ocorreriam as aulas, não tendo a oportunidade de conhecer o estabelecimento de ensino), porém desisti de realizá-lo antes das aulas iniciarem, ainda dentro do tempo limite estipulado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (7 dias para desistência).
O curso é totalmente isento de taxas, onde matrícula e mensalidades são gratuitas, no entanto, deveria-se pagar o material didático correspondente ao curso, num valor 150 reais mensais durante 23 meses, podendo haver desconto de 30 reais na pontualidade do pagamento.
Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), caso a desistência ocorra antes do início das aulas, a escola pode reter até 10% do valor da MATRÍCULA para cobrir eventuais custos administrativos, desde que previsto em contrato. Porém, no contrato assinado com a contratada está escrito que: "(...) o aluno ou seu responsável legal pagará também a MULTA DE CANCELAMENTO equivalente a uma parcela do material interativo a vencer."(SIC), ou seja, estão cobrando sobre o valor do MATERIAL DIDÁTICO e não sobre a matrícula (que é gratuita).
Gostaria de saber se há algum erro contratual, tornando nula a cobrança do cancelamento estabelecido pela contratada, conforme o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que tipifíca a anulabilidade de contratos ou caso a cobrança seja legal, eu deveria pagar o valor de 10% sobre 1 (uma) parcela ou sobre o valor de todas as parcelas?