A pessoa que trabalha na minha casa pediu demissão no mês de fevereiro corrente.
Possui registro em CTPS e ganha um salário mínimo por mês. Considerando que legalmente o novo salário mínimo deverá ser pago à partir de 01/03 devo fazer os cálculos rescisórios com base no novo ou no antigo salário?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, os cálculos devem ser feitos com base no novo salário mínimo, pois o salário mínimo entrou em vigência a partir de 01/01/2013.
DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).