Rescisão da empregada doméstica

Anappm ★
A pessoa que trabalha na minha casa pediu demissão no mês de fevereiro corrente. Possui registro em CTPS e ganha um salário mínimo por mês. Considerando que legalmente o novo salário mínimo deverá ser pago à partir de 01/03 devo fazer os cálculos rescisórios com base no novo ou no antigo salário?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, os cálculos devem ser feitos com base no novo salário mínimo, pois o salário mínimo entrou em vigência a partir de 01/01/2013. DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).