Olá, aluguei um imóvel a menos de trinta dias, nos dias que fiz visita e nas consultas com a imobiliária não fui informada os vizinhos costumam fazer muito barulho. Eles começam no domingo à noite e vão até de madrugada. Já é o segundo domingo seguido que isso acontece, já até chamamos a polícia. Acontece que aluguei o imóvel com caução de três aluguéis. Em contato com a imobiliária o corretor deixou escapar que a proprietária já tinha chamado a polícia por causa desses vizinhos também. Gostaria de saber se é possível romper o contrato sem pagar a multa? O que posso fazer? Obrigada.
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, JFuscarini!
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Prezada,
Nesse caso, deve-se avaliar novamente o contrato firmado entre as partes, analisando as cláusulas constantes em caso de rescisão contratual. Como há o problema de barulho de vizinhança, que lhe traz perturbação ao sossego que é assegurado como uma contravenção penal e, como também a proprietária do imóvel não lhe comunicado que esses problemas são constantes, não há o porquê pagar pela multa, se esta estiver na Cláusula contratual. Nesse sentido, você deverá conversar com a proprietária do imóvel explicar a ela o fato ocorrido que vem lhe perturbando veemente e entrar em um acordo quanto à multa. Para que você não pague, em decorrência de má-fé da proprietária que não lhe avisou sobre os vizinhos barulhentos que vem lhe tirando o direito ao sossego.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.