Olá "Luruca"!
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Prezado(a), vale lembrar que o cheque caução é justamente para esta finalidade, para que possa garantir qualquer eventual problema no pagamento ou qualquer problema que o inquilino tenha deixado no imóvel, bem como dívidas deixadas, abrangendo ainda pagamento de aluguel. Ao final, esse cheque caução, caso não haja nenhum problema quanto ao imóvel, (deixado pelo inquilino ou nenhuma conta deixada pelo mesmo), você deverá devolver o cheque caução, porém se esses problemas persistirem, o cheque caução é como garantia excepcional para abarcar todas as dívidas deixadas, bem como defeitos no imóvel que antes não tinha. Quanto à rescisão contratual, você deverá dar um prazo para que ele possa encontrar outro lugar para morar, enquanto isso, ele deverá ficar na sua residência. Caso ele saia do imóvel sem quitar as dívidas do aluguel, é só você manter o cheque caução com você e não devolver e explique ele a situação. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!
Tenho a pretensão de rescindir logo por dois motivos: 1- por se tratar de péssimo pagador. 2- pretendo vender o imovel para quitar dividas urgentes; ele demonstrou interesse em comprar, porem, essa negociacao era pra acontecer desde agosto e nao aconteceu. A dúvida que persiste é: O prazo que devo dar a ele para sair do imovel só valerá e correrá após ele assinar a rescisão? Existe outro meio de comunicar a minha pretensão de rescindir e após isso ele ser obrigado a assinar? O problema está aí ... ele está dificultando essa parte.