Olá,
Tenho uma dúvida e gostaria que ela fosse esclarecida. Caso o contrato de locação do imóvel tenha como locatários duas pessoas e apenas uma delas é transferida de local de trabalho os locatários têm que arcar com multa ou o art. 4 da lei 8245/91 é válido e ficam dispensados da multa.
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Leo, como a norma é cogente (se sobrepõe ao interesse privado).
A norma apenas protege o trabalhador e a família conforme a jurisprudência entende.
Assim, se a outra pessoa tem outro contrato diverso, a multa deve ser inteiramente adimplida.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Whatsapp:(11)9.9117-3169