Meu cunhado veio a falecer vitima de atropelamento em uma auto pista. O mesmo era metalurgico. A contadora informou que seria necessário um procedimento judicial para baixar o registro em carteira. Discordei, pois, acredito que o fato de o mesmo ter falecido, por si só, gerou a rescisão contratual. Pergunto: como seria o procedimento correto; pois, liguei no sindicato e eles informaram que o procedimento já está concluido. Atenciosamente.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, em caso de falecimento, o contrato deve ser extinguido como Pedido de demissão. Como é óbvio, sem cumprimento do aviso e sem desconto do mesmo.
A empresa poderá dar baixa na carteira normalmente e pagar as verbas rescisórias a que tem direito até a data do falecimento. O pagamento deve ser realizado para os dependentes da vitima, caso a empresa encontre dificuldades em saber quem são, poderá entrar com uma ação de pagamento na justiça, apenas para que a justiça chame os dependentes corretos e os pague, sem prejuízos.
O FGTS os dependentes poderão retirar da conta da vitima, comparecendo à caixa com a documentação.
Em caso de maiores dúvidas, sugiro que procure um advogado trabalhista para melhor orientação.